Temos recebido muitas consultas sobre as novas regras para concursos culturais e promoções nas redes sociais e embora muitos já tenham escrito sobre o assunto decidimos fazer esse post para tentar sanar as dúvidas recorrentes.
Existem dois pontos importantes que precisam ser compreendidos:
1- Não se tratam de novas regras criadas pelo Facebook. Trata-se de um portaria publicada pelo governo brasileiro.
2- Não se aplica apenas às redes sociais. São regras gerais para regulamentar os concursos culturais que também trata das redes sociais.
No blog da Vogg, Caio César Carvalho Lima, advogado do Escritório Opice Blum Advogados Associados, explica que essa portaria apenas ratificou o que já havia sido dito em decretos de 40 anos atrás.
O ponto principal, que difere uma promoção comercial e um concurso cultural é a finalidade. Se a finalidade for fazer publicidade não se enquadra como concurso cultural e passa a ser necessário uma autorização junto à CEPCO (Caixa Econômica Federal) ou à SEAE (Ministério da Fazenda).
Hoje a maior reclamação de quem faz uma promoção comercial é a burocracia para conseguir a autorização. A boa notícia é que a Caixa Econômica Federal anunciou, que até o fim do ano, deve criar o Sistema de Promoções Comerciais (SIPMC), uma plataforma digital que irá permitir autenticar em até sete dias os projetos com o envio digital de todos os documentos que atualmente é feita pelos correios.
Clique aqui para obter o Diário Oficial da União com a portaria que regula as promoções e concursos culturais (em PDF).
Preparamos um infográfico para ajudar a entender tudo que descaracteriza um concurso cultural.
excelente post!